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O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº. 2.848/1940) prevê, entre outros crimes, os cometidos contra a Administração Pública, figurando entre estes o peculato, a concussão, a corrupção passiva e a prevaricação.
Sobre citados crimes, é correto afirmar que
peculato é crime de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
corrupção passiva consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
concussão consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


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