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A tipificação das condutas relacionadas às práticas sexuais...

A tipificação das condutas relacionadas às práticas sexuais descritas na parte especial do Código Penal sofreu importantes alterações por meio da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, inclusive com o agravamento das penas. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica condutas relacionadas a essas práticas, nas hipóteses de elas envolverem a infância e a juventude.


Sobre essas disposições penais, é correto afirmar:


A

O estupro se configura, apenas, se o agente constrange mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, de modo que, se o constrangimento visar à prática de ato libidinoso diverso da conjunção, não configura estupro, mas pode configurar atentado violento ao pudor.


B

Pratica estupro de vulnerável, em concurso de agentes, quem induz alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, se com este vier o(a) ofendido(a) a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.


C

O estupro de vulnerável se configura, somente, quando o agente mantém conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos, inclusive quando esta consente com a prática dos referidos atos sexuais.


D

É penalmente típica a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, mesmo que de pequena quantidade o material adquirido, possuído ou armazenado.


E

É penalmente típica a conduta de quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém maior de 14 anos e menor de 18 que esteja submetido à prostituição ou outra forma de exploração sexual, somente se o ato for praticado sem o consentido do(a) ofendido(a).