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A conduta do gestor público competente, consistente em deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei, é considerada:
crime contra as finanças públicas, apenado com detenção.
conduta atípica, cuja responsabilidade é aferida perante o Tribunal de Contas do Estado.
contravenção penal punida com prisão simples
infração político-administrativa, punida com multa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67.