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Flávio, após discutir com sua namorada, Renata, no interior de seu carro, sobre o comportamento dela em uma festa, desferiu um soco em sua face. Revoltada, Renata sai do carro e chama policiais militares que passavam pelo local, fazendo com que Flávio empreendesse fuga em seu automóvel para evitar a abordagem policial, sendo certo que a bolsa de Renata estava no banco traseiro.
Perseguido e abordado pelos policiais, Flávio foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, onde Renata confirmou todo o ocorrido, inclusive que não autorizou Flávio a levar sua bolsa.
Foi realizado exame de corpo de delito, que constatou a ocorrência de lesão corporal da natureza leve em Renata, e juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Flávio sem outras anotações.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Flávio, em tese, praticou
apenas crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, tratando-se de delito de ação penal pública incondicionada.
apenas o crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ser beneficiado pela suspensão condicional do processo.
os crimes de furto e de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ter eventual pena aplicada aos delitos substituída por restritiva de direitos.
os crimes de furto e de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ser beneficiado pela suspensão condicional do processo com relação a ambos os crimes.
o crime de tentativa de furto e de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, podendo ser beneficiado apenas com a suspensão condicional da pena com relação a este último.