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Lucas, funcionário público estadual que atua em unidade policial, durante o exercício de suas funções, escutou uma gritaria do lado de fora da Delegacia, razão pela qual foi rapidamente ao local para verificar o que ocorria, acabando por esquecer o cofre da unidade, onde eram guardados bens públicos de relevante valor, aberto.
Frederico, também funcionário público que atuava na mesma unidade, aproveitando-se do descuido de Lucas, subtraiu, do interior do cofre, um aparelho de gravação, avaliado em R$2.000,00.
Na noite daquele mesmo dia, Lucas percebeu o ocorrido e, preocupado, reparou o prejuízo ao erário.
Com base apenas nos fatos expostos, é correto afirmar que a conduta de Lucas, em tese,
não tipifica crime contra a Administração Pública, diante da ausência de dolo.
tipifica o crime de peculato culposo, e, em caso de condenação, poderá incidir a causa de redução de pena pela reparação do dano.
tipifica o crime de peculato culposo, podendo incidir a atenuante da reparação do dano.
tipifica o crime de peculato culposo, restando extinta a sua punibilidade pela reparação do dano.
tipifica crime de peculato doloso, em razão da contribuição material para o crime praticado por Frederico.