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Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que corresponde ao tipo penal do crime de “Perigo de Contágio Venéreo”:
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
Praticar, ingenuamente, a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.