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A conduta de “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, configura o crime de calúnia, tipificado no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40). Sobre o referido crime, assinale a alternativa CORRETA.
Não é admitida a prova da verdade no crime de calúnia.
A calúnia contra os mortos não é punível.
Quem propala ou divulga a imputação falsa, mesmo quando sabe falsa, não incorre em crime nenhum.
O crime de calúnia é um dos crimes tipificados no capítulo dos “Crimes contra a Liberdade Individual”.
O crime de calúnia tem pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.