O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) prevê a exclusão dos crimes de injúria e difamação em apenas três hipóteses. Assinale a ÚNICA alternativa que apresenta uma dessas hipóteses.
A opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, mesmo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.
A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste fora do cumprimento de dever do ofício.
Qualquer ofensa dirigida à pessoa conhecida do ofensor.
A ofensa irrogada fora de juízo, por advogado em face de qualquer pessoa.