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Júnior, funcionário público, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, o veículo de Maria. No mesmo dia, exigiu, para si, diretamente, em razão de sua função como funcionário público, vantagem indevida. Nessa situação, Júnior agiu em continuidade delitiva, devendo ser aplicada a pena mais grave, aumentada de um sexto a dois terços.


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