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asdJosé entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores,
a prática do delito contra vítimas diferentes em um mesmo contexto e mediante uma só ação configurou concurso material
a simples inversão da posse dos bens — dos passageiros para José — não consumou o crime de roubo; para tal, seria necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada dos valores subtraídos por José.
o fato de o delito ter sido praticado em ônibus de transporte público de passageiros será causa de aumento de pena.
se a arma utilizada no crime fosse de brinquedo e, ainda assim, tivesse causado fundado temor nas vítimas, deveria ser aplicada majorante do crime de roubo. E o crime de porte de arma será absorvido
o crime de porte de arma será absorvido pelo crime de roubo, ante os fatos de haver nexo de dependência entre as duas condutas e de os delitos terem sido praticados em um mesmo contexto fático.