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Especificamente em relação aos crimes contra o patrimônio, a isenção de pena e a ação penal condicionada à representação, contempladas, respectivamente, nos artigos 181 e 182, ambos do Código Penal, aplicam-se:
quando haja emprego de grave ameaça à pessoa.
ao estranho que participa do crime.
se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
se o agente comete o crime em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal e/ou se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.