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De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Lei nº. 3.688/1941), é considerada contravenção referente à pessoa:
Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto.
Omitir a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe.
Receber em estabelecimento psiquiátrico, e nele internar sem as formalidades legais, pessoa apresentada como doente mental.
Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.
Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.