O crime de incêndio, do caput do art. 250 do CP, tem expressa previsão de aumento de pena de um terço se o incêndio
ocorre durante o repouso noturno.
causa interrupção dos serviços públicos de água, luz, gás ou telefonia.
é praticado por vingança ou com o fim de receber indenização securitária.
resulta em comoção social, como grande número de feridos ou desalojados.
é em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura.