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Segundo o Código Penal, a prescrição, antes de transitar em...

Segundo o Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no art. 110, § 1 º (a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa) do Código Penal, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:


A

Em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.


B

Em 5 (cinco) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois) anos.


C

Em 9 (nove) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro)anos .


D

Em 11 (onze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito) anos.


E

Em 17 (dezessete) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze) anos.