

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.” Nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, o trecho apresentado é
correto na íntegra, pois corresponde a um dispositivo legal.
falso, pois é vedado o porte de arma à guarda municipal.
falso, pois a concessão do porte de armas independe de formação funcional.
falso, pois a supervisão é realizada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.
falso, pois a concessão do porte de armas independe de mecanismos de fiscalização.