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Nos termos do Art. 327 do Código Penal, para efeitos...

Nos termos do Art. 327 do Código Penal, para efeitos penais, considera-se “funcionário público”


A

apenas os servidores públicos investidos em cargo efetivo.


B

quem exerce cargo, emprego ou função pública, salvo se não remunerado.


C

quem exerce cargo, emprego ou função pública, salvo se transitoriamente.


D

quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


E

apenas os empregados públicos, os contratados e os servidores públicos efetivos e comissionados.