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Nos termos do Art. 327 do Código Penal, para efeitos penais, considera-se “funcionário público”
apenas os servidores públicos investidos em cargo efetivo.
quem exerce cargo, emprego ou função pública, salvo se não remunerado.
quem exerce cargo, emprego ou função pública, salvo se transitoriamente.
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
apenas os empregados públicos, os contratados e os servidores públicos efetivos e comissionados.