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Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem"
Esse tipo legal de crime encerra:dolo e elemento subjetivo do tipo
dolo ou elemento subjetivo do tipo
dolo
elemento subjetivo do tipo
dolo no antecedente e culpa no conseqüente