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Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou...

Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem"

Esse tipo legal de crime encerra:


A

dolo e elemento subjetivo do tipo


B

dolo ou elemento subjetivo do tipo


C

dolo


D

elemento subjetivo do tipo


E

dolo no antecedente e culpa no conseqüente