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Os policiais militares João e José são casados e, em razão...

Os policiais militares João e José são casados e, em razão de sua orientação sexual, no mês de agosto de 2021, sofreram discriminação praticada pelo policial militar Alberto, superior hierárquico, que os impediu de frequentar o refeitório do quartel, exclusivamente em razão de sua orientação sexual, fazendo piada em tom vexatório na frente de diversos colegas de farda.


De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADO 26 e MI 4733, o policial militar Alberto, em tese, deve ser responsabilizado:


A

civil e administrativamente, diante do ato ilícito praticado, não havendo que se falar em ato criminoso, diante da ausência de tipo penal específico que tipifique como crime o ato de homofobia, sendo certo que pode sofrer a sanção da perda da função pública, pela prática de ato de improbidade administrativa;


B

civil e administrativamente, diante do ato ilícito praticado, não havendo que se falar em ato criminoso, diante da ausência de tipo penal específico que tipifique como crime o ato de homofobia, sendo certo que pode sofrer a sanção funcional da demissão, após regular processo administrativo disciplinar, em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa;


C

criminalmente, mediante a aplicação, por analogia, das penas dos crimes contra a honra previstos no Código Penal, com causa de aumento de pena pelo fato de o injusto ter sido praticado no exercício das funções, sendo aplicáveis as medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/1995, que regula os juizados especiais criminais;


D

criminalmente, mediante a aplicação da Lei nº 7.716/1989, eis que, diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, deve se estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero;


E

criminalmente, mediante a aplicação do Decreto-lei nº 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, eis que, diante da reconhecida mora inconstitucional do Congresso Nacional, deve se estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.