

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O crime de “atentado contra a segurança de outro meio de transporte”
é classificado como crime de dano.
é apenado com reclusão e multa, seja qual for a modalidade.
apenas se configura se ocorre dano à saúde ou patrimônio público.
é punido tanto por dolo como por culpa mas, nesta modalidade, apenas se ocorre desastre.
não pune aquele que simplesmente dificulta o funcionamento do meio de transporte.