Acerca da aplicação da pena, assinale a alternativa que representa entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é permitido o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito.
No crime de roubo circunstanciado, basta a mera indicação do número de majorantes para que se aplique o aumento de pena na terceira fase da dosimetria.
Como condição especial ao regime aberto, admite-se a fixação de pena substitutiva.
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
A incidência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.