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A subtração de coisa alheia móvel, como a energia elétrica, nos termos do Código Penal, é considerada conduta
atípica e, portanto, lícita.
típica, punível com reclusão, de um a quatro anos, e multa.
típica, punível com reclusão de três a oito anos, e multa.
típica, punível com detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
típica, punível com reclusão, de quatro a dez anos, e multa.