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De acordo com a doutrina de Rogério Sanches Cunha (2020), o princípio que exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado é o Princípio da:
Ofensividade,
Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos.
Culpabilidade.
Materialização do Fato.
Intervenção Mínima.