De acordo com o Código Penal, são circunstâncias que sempre atenuam a pena, EXCETO:
ter o agente cometido o crime em cumprimento de ordem de autoridade superior.
ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos, na data da sentença.
ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral.