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De acordo com O Código Penal, é efeito automático da condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença:
Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
A incapacidade para O exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.
A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos em qualquer crime, salvo nos crimes praticados contra a administração Pública.


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