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Arrebatamento de preso, de acordo com o Código Penal, é classificado como crime:

Arrebatamento de preso, de acordo com o Código Penal, é classificado como crime:


A

contra a administração da Justiça,


B

contra a Fé pública.


C

praticado por funcionário público contra a administração em geral.


D

contra a incolumidade pública.


E

praticado por particular contra a administração em geral.