A respeito do crime praticado em continuidade delitiva, é correto afirmar que
não se admitirá a suspensão condicional da pena.
nosso Código Penal adotou a teoria da unidade real.
sobrevindo nova lei mais grave, ela será aplicada, se sua vigência for anterior à cessação do fato criminoso.
as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente.