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O livramento condicional

O livramento condicional


A

depende do não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento de pena.


B

depende de carta de compromisso de trabalho regular e registrado para sua concessão.


C

depende do cumprimento de 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.


D

pode ser concedido após o cumprimento de 1/8 da pena, em caso de mulher primária, desde que o crime não tenha sido praticado contra seu filho ou dependente.


E

pode ser aplicado na sentença penal condenatória, em caso de pena superior a dois anos que não tenha sido substituída por restritiva de direitos.