De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa presa que destrói grades da cela com o objetivo de facilitar a fuga de estabelecimento prisional pratica
fato atípico diante da ausência de animus nocendi.
crime de dano qualificado com agravante de garantir a impunidade de crime.
crime de dano qualificado com atenuante genérica pelas condições degradantes da prisão.
fato atípico diante da ausência de animus necandi.
crime de dano qualificado com obrigação de reparação dos danos causados.