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De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei no 13.869/2019), é crime deixar de

De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei no 13.869/2019), é crime deixar de


A

comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.


B

substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.


C

comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.


D

identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.


E

comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.