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Não constitui crime contra a dignidade sexual:
Constranger homem, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal.
A satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso.
Manter conjunção carnal com adolescente de treze anos de idade.