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Não constitui crime contra a dignidade sexual:

Não constitui crime contra a dignidade sexual:


A

Constranger homem, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal.


B

A satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.


C

Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso.


D

Manter conjunção carnal com adolescente de treze anos de idade.