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O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Administração da Justiça” nos artig...

O Código Penal brasileiro prevê os “Crimes contra a Administração da Justiça” nos artigos a partir do 338 ao 359. Tendo em vista os tipos penais citados nessa lei, se um advogado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) realizar dolosamente um acordo lesivo em certa ação judicial, na qual defende os interesses do CAU, praticará o crime de


A

exercício arbitrário das próprias razões.


B

fraude processual.


C

patrocínio infiel.


D

falso testemunho.


E

denunciação caluniosa.