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No que diz respeito aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos, ou valores, as instituições financeiras
serão consideradas co-autoras quando forem negligentes na fiscalização de transferências financeiras indevidas para o exterior
devem exigir a prova da inexistência dos crimes antecedentes quando praticarem operações com seus clientes
devem estar especialmente atentas para as operações que possam constituir-se em sérios indícios de crimes da espécie, nos termos das instruções baixadas pelos órgãos competentes
devem consultar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF antes de qualquer remessa ao exterior
devem celebrar convênio com a Polícia Federal para poderem ter acesso a eventuais informações negativas sobre seus clientes