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Em matéria de colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/13, é CORRETO afirmar:
A ação penal poderá deixar de ser proposta temporariamente contra o colaborador até o cumprimento das medidas de colaboração.
A homologação do acordo de colaboração premiada independe de efetividade das informações repassadas pelo colaborador.
O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que oferecida a denúncia.
O Ministério Público não poderá dispor da ação penal caso o colaborador não seja o líder da organização e seja o primeiro a prestar efetiva colaboração.