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A SUSEP editou a Circular nº 200, de 9 de setembro de 2002, que dispõe sobre a identificação de clientes e manutenção de registros, a relação de operações e transações que denotem indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ou que com eles possam relacionar-se, a comunicação das operações financeiras e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei. NÃO se sujeitam às obrigações previstas na referida Circular
os resseguradores locais.
os corretores de seguros.
as sociedades seguradoras.
as sociedades de capitalização.
as entidades fechadas de previdência complementar.