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Acerca da Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19), pode-se afirmar que:
as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal; portanto, a existência ou a autoria do fato podem ser questionadas mesmo que decididas no juízo criminal.
uma de suas penas restritivas de direitos é a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
entre os efeitos da condenação está a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
os crimes previstos nesta Lei serão de ação penal pública, mas admite-se ação privada subsidiária no prazo de 12 (doze) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.