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No interior de serventia extrajudicial, Joana buscava obter determinada certidão. Enquanto aguardava o funcionário, verificou que, do lado de dentro do balcão, havia um compartimento com moedas que eram utilizadas para facilitar a entrega de troco aos clientes. Diante da facilidade da situação, aproveitou para subtrair R$ 60,00 em moedas, valor que seria utilizado para comprar um presente de aniversário para sua filha.
Ocorre que a conduta de Joana foi registrada pelas câmeras de segurança, chegando os fatos ao conhecimento da autoridade policial. Foi constatado, ainda, que Joana era primária, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial.
Considerando apenas as informações expostas, a conduta praticada por Joana se adequaria, abstratamente, ao delito de:
peculato, sendo inaplicável o princípio da insignificância em razão da natureza de crime contra a Administração Pública;
peculato, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a tipicidade da conduta;
peculato, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a culpabilidade da agente;
furto, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a tipicidade da conduta;
furto, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a culpabilidade da agente.