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Para efeitos do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), a conduta de subtrair o condômi...

Para efeitos do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40), a conduta de subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum, constitui crime de:


A

Sequestro.


B

Roubo.


C

Furto de coisa comum.


D

Furto.


E

Extorsão.