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Thiago, pessoa financeiramente humilde, alugou uma bicicleta avaliada em R$ 2.000,00 pe...

Thiago, pessoa financeiramente humilde, alugou uma bicicleta avaliada em R$ 2.000,00 pelo período de 2 (duas) horas para ir até uma entrevista de emprego. Após a entrevista, chateado por não ter conseguido a vaga pretendida, acabou por pegar a bicicleta de outra pessoa que estava estacionada no mesmo local, acreditando ser a que alugara. Apesar de o modelo e o valor da bicicleta serem idênticos ao da que havia alugado, as cores eram diferentes. Cinco minutos depois, Thiago veio a ser abordado por policiais militares que souberam dos fatos, sendo indiciado, em sede policial, pela prática do crime de furto simples doloso.


No momento do oferecimento da denúncia, o promotor de justiça deverá concluir que a conduta de Thiago é:


A

típica, mas deverá ser reconhecida causa de diminuição de pena em razão do erro de proibição, que não era inevitável;


B

típica, mas deverá ser imputado o crime contra o patrimônio de natureza culposa, já que o erro de tipo era evitável;


C

atípica, em razão do reconhecimento do princípio da insignificância;


D

atípica, diante do erro de proibição;


E

atípica, diante do erro de tipo.