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Dispõe o artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei...

Dispõe o artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Encontramos consagrados nesse artigo os princípios:


A

da legalidade e da adequação social.


B

da isonomia e da estrita legalidade.


C

da intervenção mínima e da anterioridade.


D

da reserva legal e da anterioridade.


E

da anterioridade e da taxatividade.