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Dispõe o artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Encontramos consagrados nesse artigo os princípios:
da legalidade e da adequação social.
da isonomia e da estrita legalidade.
da intervenção mínima e da anterioridade.
da reserva legal e da anterioridade.
da anterioridade e da taxatividade.