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São condutas tipificadas como crime na Lei nº. 11.343/06, EXCETO:
importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
usar ou consumir drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº. 11.343/06.
conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.