Imagem de fundo

Do ponto de vista legislativo, constitui espécie de crime contra a vida:

Do ponto de vista legislativo, constitui espécie de crime contra a vida:


A

lesão corporal seguida de morte;


B

abandono de recém-nascido com resultado morte;


C

maus-tratos com resultado morte;


D

instigação, auxílio ou induzimento à automutilação;


E

tortura com resultado morte.