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O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações...

O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações de inimputabilidade penal.


Conforme a nossa lei penal e a doutrina médico-legal vigente, são considerados sempre penalmente inimputáveis os:


A

criminosos passionais;


B

surdos socializados;


C

psicopatas de qualquer tipo;


D

hipertímicos com prodigalidade;


E

deficientes mentais profundos.