

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
José, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Beta, com vontade livre e consciente, exigiu, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida consistente em 30 mil reais do sócio-administrador da empresa Alfa, contratada por aquela Casa Legislativa, para não relatar fato desabonador da conduta da citada sociedade empresária.
Assim agindo, José está incurso no crime:
material de corrupção passiva, punível com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa;
formal de concussão, punível com pena de reclusão de dois a doze anos, e multa;
material de prevaricação, punível com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa;
formal de corrupção ativa, punível com pena de reclusão de quatro a doze anos, e multa;
material de advocacia administrativa, punível com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.