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Constitui abuso de autoridade:

Constitui abuso de autoridade:


A

Comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.


B

Ordenar o juiz o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.


C

Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.


D

Dar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.


E

Cumprir imediatamente a ordem de liberdade a fim de evitar o prolongamento indevido de pena.