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A Lei 8.072/90, conhecida por “Lei dos Crimes Hediondos”, tem fundamento constitucional...

A Lei 8.072/90, conhecida por “Lei dos Crimes Hediondos”, tem fundamento constitucional no art. 5, XLIII de nossa Constituição Federal e sofreu modificações em razão do “Pacote Anti-crime”, Lei 13.964/19, de autoria do então Ministro Sérgio Moro. O critério adotado no Brasil para se definir se um crime é hediondo ou não é o Critério Legal, através do qual será hediondo apenas aquele que o legislador o definir como tal, ou seja, a Lei 8.072/90 trata de “numerus clausulus” as condutas criminosas tidas por hediondas e, por isso, são mais severamente tratadas.

Diante disso, é CORRETO afirmar:

A

Em razão da Lei 13.964/19, os condenados por crimes hediondos passaram a cumprir a pena em regime integralmente fechado.

B

Os crimes hediondos, assim definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de liberdade provisória.

C

São exemplos de crimes hediondos o homicídio qualificado, a extorsão mediante sequestro, o estupro e o estupro de vulnerável.

D

Tráfico de entorpecentes, Terrorismo e Tortura são crimes hediondos.