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A Parte Especial de nosso Código Penal começa com o crime de homicídio (art. 121 CP), d...

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Q2091275
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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A Parte Especial de nosso Código Penal começa com o crime de homicídio (art. 121 CP), demonstrando a preocupação do nosso legislador em proteger penalmente a vida do ser humano. NÃO corresponde a uma modalidade de homicídio qualificado o praticado

A

à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

B

contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.

C

contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

D

mediante paga ou promessa de recompensa.