A Parte Especial de nosso Código Penal começa com o crime de homicídio (art. 121 CP), demonstrando a preocupação do nosso legislador em proteger penalmente a vida do ser humano. NÃO corresponde a uma modalidade de homicídio qualificado o praticado
à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
mediante paga ou promessa de recompensa.