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São causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal Brasileiro, EXCETO:
retroatividade de lei, que não mais considera o fato como criminoso.
a prescrição, decadência ou perempção.
a retratação do agente, nos casos em que a leia admite.
o cumprimento das condições impostas para a suspensão condicional da pena.
a renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.