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Em relação ao crime de peculato, entende-se corretamente que:
o policial que não tem, funcionalmente, a atribuição de receber valor correspondente a fiança, mas o faz e apropria-se do dinheiro, incorre no crime de peculato.
o bem recebido pelo agente público no peculato, deve ser de origem privada para a caracterização do tipo penal.
não é possível de pessoas no crime de peculato em razão da condição individual incomunicável de funcionário público.
não comete peculato o funcionário público que investe o dinheiro ou recursos que obteve em razão do cargo na própria repartição pública.
o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público e em uso necessário do cargo para obter a posse do dinheiro, valor ou bem móvel.