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O Código Penal prevê uma série de crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em Geral. De acordo com esse diploma legal, a conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura crime de:
advocacia administrativa;
condescendência criminosa;
usurpação de função pública;
tráfico de influência;
prevaricação.